UNIFORMES

 

 

 

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P.O.R. no capitulo 6

Regra 043 - Considerações gerais sobre Traje e Uniforme Escoteiro:

Os participantes do Movimento Escoteiro devem caracterizar-se, dentre outros aspectos, pelo senso estético no uso e pela apresentação impecável do seu traje ou uniforme escoteiro.

Quando em atividade, os membros do Movimento Escoteiro serão identificados, dentre outros aspectos, pelo uso do traje escoteiro ou do uniforme escoteiro.

É proibido ao membro do Movimento Escoteiro usar, no traje ou no uniforme escoteiro, qualquer distintivo ou adereço não previsto ou não autorizado.

Por decisão de sua Assembléia, o Grupo Escoteiro poderá optar pelo uso do traje e/ou do uniforme escoteiro.

Regra 044 – Traje Escoteiro

O traje escoteiro é o seguinte:

COBERTURA :  é opcional o uso de qualquer tipo de cobertura;

CAMISA/BLUSA :  azul mescla, com dois bolsos macheados e com tampa, podendo os Grupos Escoteiros da Modalidade do Mar que assim o desejarem adotar a camisa branca;

CAMISETA : exibindo motivo escoteiro, usada em atividades, para substituir a camisa ou blusa;

CALÇA COMPRIDA,

BERMUDA ou SAIA :tipo “blue-jeans: ou em outro tecido, de cor azul marinho;

CINTO :  de uso opcional;

MEIAS :  de qualquer cor ou natureza;

CALÇADOS :  fechado, de qualquer cor ou natureza;

LENÇO ESCOTEIRO :          de uso obrigatório nas cerimônias e ocasiões formais, triangular, com catetos medindo de 60 a 75 cm, na cor ou cores adotadas pelo Nível ou órgão escoteiro, preferencialmente na cor branca, para os Grupos Escoteiros da Modalidade do Mar, passando e fechando no pescoço por um anel; opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa ou a blusa; em lugar de adornar lenço com cores e desenhos próprios, todos os órgãos escoteiros podem optar pelo uso do lenço escoteiro nacional, devendo fazê-lo obrigatoriamente as Seções Escoteiras Autônomas.

        AGASALHO :  quando necessário, nos padrões comercializados pela U.E.B. ou definido pela Unidade Local, devendo os membros de uma mesma Unidade ser incentivados a usar, tanto quanto possível, agasalhos de um mesmo tipo.

As modalidades do Mar e do Ar serão identificadas pelo uso de distintivo contendo o respectivo símbolo acima do bolso esquerdo da camisa.

Regra 045 – Traje Escoteiro Alternativo

Mediante solicitação devidamente fundamentada, a Diretoria de uma Unidade Local poderá obter autorização do Escritório Nacional para que seus integrantes utilizem o traje escoteiro alternativo.

O traje escoteiro alternativo tem a seguinte composição:

Lenço Escoteiro :  o lenço nacional, de uso obrigatório em toda e qualquer atividade;

Camiseta :  de qualquer espécie ou natureza, preferencialmente exibindo motivo escoteiro.

Além do lenço e da camiseta, os integrantes da Unidade Local autorizada a usar o traje escoteiro alternativo utilizarão, para a prática do Escotismo, quaisquer outras peças de vestuário, desde que se apresentem limpas e que não comprometam sua segurança nem agridam os bons costumes.

Na camiseta, serão afixados, facultativamente, todos os distintivos previstos no P.O.R. a que o associado fizer jus, sendo o distintivo de Promessa o único de uso obrigatório.

Regra 046 – Uniforme Escoteiro

O uniforme escoteiro, conforme o caso, terá a seguinte composição:

I – Uniforme Escoteiro para Lobinhos e Lobinhas

      COBERTURA :  boné tipo “jockey”, azul marinho, com seis frisos de cordão amarelo e distintivo do Ramo;

              CAMISA :  de brim ou tergal azul marinho, com bainha interna, mangas curtas ou compridas, pontas da gola abotoadas, passadeiras e dois bolsos macheados, com portinholas e botões pretos, usada por dentro da calça ou da saia;

         CAMISETA :  exibindo motivo escoteiro, usada em atividades, para substituir a camisa;

                CALÇA :  do mesmo tecido e cor da camisa, curta (quatro dedos acima do joelho) ou comprida, com um bolso embutido para moedas, dois bolsos laterais embutidos e dois traseiros aplicados, com portinholas e botões pretos e passadeiras para o cinto;

                    SAIA :  do mesmo tecido e cor da camisa, “evasê”, com seis panos e pregas costuradas até a barra, sem bolsos laterais e com dois bolsos traseiros aplicados, com portinholas e botões pretos, passadeiras para cinto e zíper lateral; por baixo da saia deve ser usado calção de educação física, azul marinho ou preto;

                 CINTO :  na mesma cor do uniforme, com fivela de metal amarelo tendo ao centro uma cabeça de lobo;

                 MEIAS :  cinzas, compridas com canhão;

        CALÇADOS :  pretos;

                LENÇO :  triangular, com catetos medindo de 60 a 75 cm, na cor ou cores do Grupo Escoteiro, passando e fechando no pescoço por um anel; opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa; em lugar de adotar lenço com cores e desenhos próprios, todos os órgãos escoteiros podem optar pelo uso do lenço escoteiro nacional, devendo fazê-lo obrigatoriamente as Seções Escoteiras Autônomas.

        AGASALHO :  quando necessário, nos padrões comercializados pela U.E.B., ou conforme definido pelo Grupo Escoteiro, devendo os membros de uma Alcatéia serem incentivados a usar, tanto quanto possível, agasalhos de um mesmo tipo.

II – Uniforme Escoteiro para Escoteiros, Escoteiras, Seniores, Guias, Pioneiros, Pioneiras, Escotistas e Dirigentes.

A – Uniforme Escoteiro para a Modalidade Básica:

      COBERTURA :  se usada, deve enquadrar-se em um dos parâmetros abaixo descritos: Boina – preta, tipo “Montgomery”, com o distintivo que identifica a modalidade; Chapéu – marrom, do tipo “escoteiro”, de abas largas e retas, com fita de couro de 25 mm de largura, sem jugular, com presilha de couro ou cadarço passado por trás da cabeça, atravessando a aba por ilhoses laterais e amarrado na frente sobre a aba; na frente do chapéu, o distintivo que identifica a modalidade; Boné – tipo “bico de pato”, em tecido, com cor emblema definidos pelo Grupo;

              CAMISA :  cáqui, com dois bolsos macheados, com portinholas, passadeiras nos ombros, colarinho fechado, mangas curtas ou compridas;

         CAMISETA :  exibindo motivo escoteiro, usada em atividades, para substituir a camisa;

                CALÇA :  cáqui, curta (quatro dedos acima dos joelhos), com um bolso embutido para moedas, dois bolsos laterais e embutidos, dois bolsos traseiros com portinholas e botões marrons e passadeiras para cinto;

                    SAIA :  cáqui “evasê”, com duas pregas na frente e duas atrás, costuradas até 15 cm da bainha, cós com passadeiras e zíper na mesma cor, do lado esquerdo, de comprimento até 5 cm acima do joelho, devendo ser usada sobre calção de fazenda ou malha;

                 CINTO :  de couro marrom, do tipo “escoteiro”, com argolas, tendo no fecho de metal amarelo o emblema da U.E.B.;

                 MEIAS :  cinzas, compridas, com canhão;

        CALÇADOS :  pretos;

                LENÇO :  como no traje escoteiro; opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa;

        AGASALHO :  quando necessário, nos padrões comercializados pela U.E.B., ou conforme definido pelo Grupo Escoteiro, os membros da Seção deverão ser incentivados a usar, tanto quanto possível, agasalhos de um mesmo tipo.

B – Uniforme Escoteiro para a Modalidade do Mar:

1 – Uniforme de embarque:

      COBERTURA :  caxangá, de brim branco, tipo “Marinha”, abas direita para cima, ou bico de pato, confeccionado em tecido azul marinho, com o distintivo da modalidade;

              CAMISA :  de brim mescla, aberta até o meio, com ilhoses por onde passará um cordão branco, mangas curtas ou compridas e passadeiras nos ombros; dois bolsos macheados com portinholas, botões pretos;

         CAMISETA :  exibindo motivos escoteiros, usada em atividade, para substituir a camisa;

                CALÇA :  de brim mescla, curta (quatro dedos acima dos joelhos), com um bolso embutido para moedas, dois bolsos traseiros aplicados com portinholas e passadeiras para cinto; botões pretos comuns;

                    SAIA :  como no uniforme da modalidade básica, de brim mescla;

                 CINTO :  como no uniforme da modalidade básica;

                 MEIAS :  brancas ou pretas, de cano curto, ou cinzas, compridas, com canhão;

        CALÇADOS :  tipo tênis, de cor branca ou preta;

                LENÇO :  como no uniforme da modalidade básica; opcionalmente, o lenço poderá ser usado quando a camiseta estiver substituindo a camisa;

        AGASALHO :  como no uniforme da modalidade básica.

2 – Uniforme de desembarque (de uso facultativo, em atividades sociais e recreativa):

COBERTURA, CINTO,

MEIAS, CALÇADOS,

LENÇO e AGASALHO :       como no uniforme de embarque;

              CAMISA :  branca, com colarinho sem botões nas pontas, magas curtas ou compridas, sem passadeiras, com dois bolsos, botões brancos;

                CALÇA :  azul marinho, curta (quatro dedos acima dos joelhos), ou comprida;

                    SAIA :  como no uniforme de embarque, azul marinho;

C – Uniforme Escoteiro para a Modalidade do Ar

      COBERTURA :  boina preta, do tipo “Montgomery”, com o distintivo da modalidade;

              CAMISA :  como no uniforme social da modalidade básica, em tecido azul-mescla com botões pretos;

         CAMISETA :  exibindo motivo escoteiro, usada em atividade, para substituir a camisa;

                CALÇA :  azul marinho, curta (quatro dedos acima do joelho), ou comprida, com bolso pequeno embutido na frente, dois bolsos laterais e dois traseiros, embutidos, com portinholas, passadeira para cinto e botões pretos.

                    SAIA :  como no uniforme da modalidade básica, azul marinho;

    CINTO, MEIAS, CALÇADOS, LENÇO e AGASALHO :  como no uniforme da modalida básica.

Regra 047 – Traje Social e de representação para Adultos

Quando em atividades sociais ou de representação, os membros adultos da U.E.B. usarão o seguinte traje social:

I – Adultos do Sexo Masculino:

              CAMISA :  social branca;

              PALETÓ :  azul marinho, tio esporte, corte discretamente na moda, mesmo tecido e cor da calça, podendo ser usado distintivo de lapela, contendo a Flor-de-Lis da U.E.B. ou outro símbolo alusivo ao Movimento Escoteiro;

                CALÇA :  azul marinho, comprida, corte discretamente na moda, mesmo tecido e cor do paletó;

           GRAVATA :  azul marinho ou com motivos escoteiros;

                  CINTO,

SAPATOS e MEIAS pretas.

II – Adultos do Sexo Feminino:

                 BLUSA :  branca;

            “BLAZER” :  azul marinho, tipo esporte, corte discretamente na moda, mesmo tecido e cor da saia, podendo ser usado distintivo de lapela, contendo a Flor-de-Lis da U.E.B. ou outro símbolo alusivo ao Movimento Escoteiro;

                    SAIA :  azul marinho, corte discretamente na moda, mesmo tecido e cor do “blazer”;

CINTO E SAPATOS :           pretos;

                 MEIAS :  na cor da pele.

 

Resolução nº 008/99 – Proíbe o uso de Uniforme e Equipamentos Militares.

 

Art. 1º - Fica expressamente proibido, em atividade escoteira, o uso de qualquer peça de uniforme ou equipamento de uso privativo das Forças Armadas ou, caracterizador das mesmas, por qualquer membro do Movimento Escoteiro. Esta regra não se aplica ao sócio da U.E.B., que seja militar, quando estiver em representação das forças armadas.

Art. 2º - Em atividade escoteira, o sócio da U.E.B., deve usar, tão somente, o uniforme ou traje escoteiro.

Art. 3º - Qualquer membro do Movimento Escoteiro, particularmente Escotistas e Dirigentes, deve zelar pelo cumprimento desta resolução, sendo, obrigados a instaurar procedimento disciplinar contra quem a descumprir, sob pena de responder, também, disciplinarmente, por sua omissão.